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Depreciação Acelerada - Lei 14.871, de 28 de maio de 2024

Eduarda

Eduarda

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 07:43

Caros colegas, 

Em 2024, foi publicada a Lei que permite a depreciação acelerada de bens, possibilitando depreciar 50% no ano da aquisição e os outros 50% no ano seguinte. Para usufruir do benefício, é necessário fazer uma requisição via e-CAC.
Alguém aqui já conseguiu se beneficiar desta Lei?
Tenho algumas solicitações protocoladas há mais de três meses e, até agora, sem qualquer retorno da Receita..  

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 dias Sexta-Feira | 27 junho 2025 | 09:20

Bom Dia,

É preciso habilitar a empresa junto ao Poder Executivo (MDIC/Fazenda), conforme Portaria, para usufruir do benefício, não seria a falta disso?

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Eduarda

Eduarda

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 dias Sexta-Feira | 27 junho 2025 | 13:46

Olá Telma! 

A habilitação é feita via requerimento no e-CAC

Porém, estou a uns 6 meses na espera de um retorno desse requerimento e não obtive nada ainda. Gostaria saber se mais alguém passou por isso ou conseguiu esse beneficio. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 dias Sexta-Feira | 27 junho 2025 | 15:40

Abra um chat na Receita, vá direto na fonte...rs

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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